23 out COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS, APÓS AO CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL POR PROBLEMAS TÉCNICOS.
Em ação ajuizada na 2ª Vara Cível de Florianópolis, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em voo internacional, invertendo o ônus da prova em favor do consumidor.
A companhia aérea foi condenada a indenizar uma família de Florianópolis em R$ 12 mil, a título de danos morais, por uma série de constrangimentos e frustrações sofridos em viagem de volta dos Estados Unidos
A companhia aérea afirmou que o voo contratado foi cancelado por motivos técnicos/operacionais, ocorrendo excludente de responsabilidade por motivo de força maior, alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em casos envolvendo voo internacional, e pugnando pela aplicação da Convenção de Montreal e Varsóvia.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou anotou cumpria à empresa comprovar a prestação da assistência material necessária e adequada aos autores, o que não ocorreu. O resultado, analisou o magistrado, extrapolou os meros aborrecimentos, especialmente porque o casal viajava com o filho de três anos.
Destacou o magistrado que a indenização imposta, deverá colaborar para que a companhia reveja seus procedimentos, devendo ser diligente na assistência prestada aos passageiros.
No Comments