CORONAVÍRUS E O IMPACTO NO JUDICIÁRIO.

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O CNJ ( Conselho Nacional de Justiça) na última quinta-feira dia 19 de março, determinou a suspensão de todos os prazos processuais no país até o dia 30 de abril.

Durante esse período, todos os prazos processuais deixam de correr, quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam, as audiências também foram canceladas e serão remarcadas.

Sobre as maiores dúvidas, segue esclarecimento:

  • A decisão é para todos os processos sendo eles físicos ou eletrônicos.
  • Nem todos os prazos estão suspensos, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente como a concessão de habeas corpus, questão envolvendo guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedades etc.
  • Quem vai definir se os processos se enquadram em “natureza urgente” será o juiz. Casos de natureza urgente podem envolver tanto questões trabalhistas, questão de violência doméstica, autorização de viagem de crianças e adolescentes, fornecimento de medicamento, guarda e menores etc, caberá ao juiz da ação medir a urgência do direito pleiteado.
  • Importante frisar que PRAZO SUSPENSO NÃO SIGNIFICA PROCESSO PARADO!!!!!
  • Juízes e servidores continuam trabalhando em regime de plantão e de forma remota.
  • Fica paralisado apenas as datas para as partes recorrerem e se manifestarem no processo.

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

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