União Estável – Conceito, Requisitos, Divisão de Patrimônio e Filhos
A União Estável é uma forma de constituição de unidade familiar prevista no Art. 226, § 3º da Constituição Federal e no Art. 1.724 do Código Civil. Para configuração da união estável é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua e duradoura e......