O que é pacto antenupcial?

O que é pacto antenupcial?

 

O matrimônio é um evento muito esperado na vida de grande parte  das pessoas. Mas não é só com os  preparativos para a cerimônia que os nubentes devem se preocupar, também devem prestar atenção sobre os regimes de bens, e qual deles  iram optar. Isso porque caso eles escolham um regime diferente do convencional — comunhão parcial — deverá ser lavrada a escritura de pacto antenupcial.

Diante disso, é importante entender o que é pacto antenupcial e quais são as consequências desse instituto jurídico nas obrigações e relações patrimoniais entre os cônjuges e, até mesmo, entre terceiros.

Pensando nisso, vamos  apresentar os principais aspectos legais envolvendo o pacto antenupcial e como ele funciona. Confira!

O que é pacto antenupcial?

O pacto antenupcial,  nada mas é do que um  contrato pré-nupcial firmado pelo casal que deseja contrair casamento e,  o pacto deve ser realizado antes da celebração do matrimônio — geralmente ocorre durante o procedimento de habilitação para o casamento.

O objetivo desse acordo é determinar o regime de bens que será adotado durante o período que durar a união conjugal, além de tratar sobre outros assuntos patrimoniais do casal.

Quais são os casos em que o pacto antenupcial é aplicado?

O pacto antenupcial ganhou popularidade com a promulgação do Código Civil que é pautado pela liberdade e autonomia privada das partes na celebração de contratos e negócios patrimoniais, levando em conta seus interesses pessoais.

Trata-se de uma forma residual de pacto, uma vez que somente será adotado caso o regime de bens seja diverso do chamado regime da comunhão parcial ou convencional — que é a regra. Ou seja, o acordo antenupcial é necessário caso os noivos optem pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Como o pacto antenupcial é firmado?

A lavratura de escritura pública firmando o pacto antenupcial deve ser realizada no Cartório de Notas com posterior remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais, no local onde ocorreu a habilitação para o casamento. Trata-se de um requisito essencial para a validade desse ato.

Durante o processo de habilitação para o casamento, os noivos devem se dirigir ao cartório de notas com seus documentos pessoais — RG e CPF originais e certidão de nascimento.

Além disso, é importante que o casal esteja presente no momento da firmação do acordo, ou se fizerem representados por procurador devidamente habilitado com procuração pública — caso um deles ou os dois sejam menores de idade, devem estar assistidos pelo representante legal.

Nesse sentido, importante lembrar que: caso estejam previstos no contrato situações que vão de encontro à lei, o acordo será considerado nulo.

Se você está pensando em casar deve conhecer o que é pacto antenupcial e escolher qual o regime de bens vai adotar. Essa medida é indispensável para garantir segurança jurídica e manter o seu patrimônio protegido.

 

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