PENSÃO ATRASADA!

PENSÃO ATRASADA!

Uma das grandes dúvidas que se tem a respeito da pensão alimentícia é quando atrasada, ou quando o pagamento está sendo feito de forma parcial.
Todos os dias chegam questionamento como :
Perdi o emprego tenho que continuar pagando a pensão?
Como faço para cobrar a pensão atrasada?
Posso ser preso caso não pague?
Quero negociar o valor da pensão, como faço ?
Diante das diversas dúvidas, vamos explanar um pouco sobre alguns pontos referente a PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Antes de qualquer coisa, é preciso que a pensão que se pretende cobrar já tenha sido fixada judicialmente, caso tenha sido combinada “ de forma verbal entre as partes” necessário procurar um advogado para poder solicitar judicialmente, após determinação judicial, caso ocorra o atraso, ingressa-se com a ação de execução.

FORMAS DA EXECUÇÃO
Uma vez fixada a pensão pelo juiz, não sendo paga, é possível ingressar com uma ação judicial chamada EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, essa ação pode ser feita de duas maneiras: ou penhora de bens, ou através da prisão civil do devedor. O credor poderá escolher a via que deseja, inclusive em alguns casos pode optar pelas duas, tendo em vista que pelo rito da prisão cobra-se apenas as ultimas três parcelas atrasadas e todas as que vencerem durante o andamento do processo.
Em ambas as vias escolhidas, a fim de impedir as penalidades cabíveis, o devedor será citado para pagar a dívida, provar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

IMPORTANTE:
Uma única pensão atrasada  já pode motivar o processo de execução.

CASO QUEIRA MODIFICAR O A VALOR DA PENSÃO:

Existe uma ação chamada “ revisional de alimentos” que serve tanto para quem paga buscar diminuir os alimentos, tanto para quem recebe que busca majorar os alimentos.
Qualquer modificação do valor dos alimentos, para não ensejar uma ação de execução deve ser autorizada pelo juiz, inclusive quando o menor atingir a maioridade, no caso,  deve ser proposta ação de exoneração de alimentos, e apenas após decisão do juiz “quem paga será desobrigado” . Sendo assim a maioridade não extingue de forma automática a pensão.

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