Pensão Devida à Mulher Grávida: Alimentos Gravídicos.

Pensão Devida à Mulher Grávida: Alimentos Gravídicos.

Você sabia que uma mulher, ao engravidar, sem a necessidade de exame de DNA, pode ter direito a receber uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez? São os chamados Alimentos Gravídicos!

Muitas vezes, a gravidez ocorre sem planejamento, e o “futuro pai” simplesmente não assume nenhum compromisso com a futura mãe, inclusive muitos justificam o abandono material alegando não ter a certeza sobre a paternidade, e apenas após a conclusão do DNA assumem a criança e suas despesas.

É indiscutível o aumento das despesas com a gestação, muitas mulheres se veem desamparadas e sem condições para manter suas necessidades básicas durante o período da gravidez.

Ou seja, com a recusa do suposto pai a gestante fica desamparada e passa a arcar sozinha com todos os gastos da gestação, diante dessa situação o legislador brasileiro elaborou em 5 de novembro de 2008, a lei 11.804/2008.

Essa lei garante à mulher gestante a LEGITIMIDADE para propor ação de alimentos, pleiteando o auxílio financeiro para o suposto pai da criança, esses alimentos são chamados de ALIMENTOS GRAVÍDICOS.

É como se fosse uma espécie de PENSÃO ALIMENTÍCIA, antes mesmo de a criança nascer, exatamente para ajudar nos custos do período da gravidez.

Os custos não estão limitados apenas aos alimentos, também dizem respeito a gastos como “ consultas médicas, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e demais procedimentos necessários referente à prevenção ou tratamento terapêutico referente a gravidez.

O juiz pode estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança, após o nascimento será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.

Para fazer jus aos alimentos gravídicos é necessário ingressar com ação na justiça e  comprovar indícios de que a pessoa indicada é o pai do nascituro, devendo ser apresentada as provas que possui, como conversas por whatsapp, e-mail, fotos, testemunhas.

E Se o Suposto Pai, Não For o Pai Verdadeiro da Criança?

Caso fique provado que aquele que pagou os alimentos gravídicos não é, de fato, o verdadeiro pai da criança, ele poderá pleitear o ressarcimento dos valores pagos a título de alimentos gravídicos, o que poderá ser deferido pelo juiz caso a gestante tenha agido com dolo ou culpa.

Esses são os principais pontos que você precisa saber sobre os alimentos gravídicos, mas se ainda restou alguma dúvida, procure um advogado para lhe auxiliar.

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