REVISÃO DO FGTS

REVISÃO DO FGTS

 

Quem tem direito a revisão?

Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1999 e 2013 podem receber a correção do FGTS, isso vale tanto para quem está com o saldo no fundo, quanto para quem já sacou o valor parcial ou integral.

Para o ajuizamento da ação é importante buscar advogado que possa orienta-lo sobre o tema, para ingressar com a ação serão necessário os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de trabalho.
  • Extrato do FGTS ( caixa econômica dederal) a partir de 1991.
  • Copia da carteira de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência.

A revisão precisa ser solicitada até dia 13 de Maio ?

A orientação é que o trabalhador busque mover a ação até o dia 13 de maio, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para este dia o julgamento da Ação Direita de Constitucionalidade que definirá se os valores depositados nas contas de FGTS serão atualizados com indicies de correção monetária diferentes da Taxa Referencial fixada pelo Banco Central.

Os trabalhadores que manifestarem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.

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