
15 out SANTA CATARINA DÁ ISENÇÃO DE ICMS PARA MICRO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL!
Micro e minigeração de energia renovável ganham isenção de impostos em SC
Micro e minigeradores de energia, até o limite de 1 MW de potência, terão incentivo na tributação estadual em Santa Catarina. A medida foi regulamentada pelo Decreto 233/2019, que isenta de ICMS a geração distribuída de eletricidade em centrais deste porte.
Antes da regulamentação do Decreto, os geradores deste porte pagavam até 25% de ICMS. O novo Decreto beneficia empresas e consumidores residenciais.
A adesão ao Convênio ICMS 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) inclui ainda a geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e terá vigência de 48 meses após a ligação do equipamento gerador na rede distribuidora.
O cadastro já está disponível no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, para que consumidores de energia que possuem geração distribuída (GD) possam requisitar a isenção do ICMS sobre a energia compensada. O benefício, instituído pela Lei 17.762, promulgada em 7 de agosto no Estado, abrange micro e minigeradores de energia com capacidade instalada de até 1 megawatt e excedentes injetados na rede de distribuição. A isenção do tributo será aplicada sobre a parcela injetada.
A expectativa é de que a adesão do estado incentive novos investimentos no setor. O tema foi amplamente discutido pelo Confaz e o projeto encaminhado à Assembleia Legislativa para regulamentar o benefício fiscal.
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), para cada megawatt (MW) instalado de geração distribuída, há a abertura de aproximadamente 30 empregos diretos em toda a cadeia produtiva, que envolve desenvolvimento de projetos, instalação, fabricação, vendas e distribuição.
Somente em Santa Catarina, hoje, são 5.706 unidades geradoras dentro do modelo de geração distribuída de energia, com mais de 66 MW de potência instalada. O Brasil conta com mais de 103.919mil unidades e Santa Catarina é o quinto na posição no ranking nacional dos estados em relação à potência instalada, atrás de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso.
Para usufruir do benefício, que visa estimular a geração distribuída no Estado, incluindo a produção de biogás, é preciso preencher o cadastro disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, dúvidas procure um advogado especialista.
http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2374
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