
06 set APOSENTADORIA – REVISÃO DA VIDA TODA
REVISÃO DA APOSENTADORIA
Muito provavelmente você já ouviu falar em REVISÃO DA VIDA TODA, mas de fato, você sabe quem tem direito, e os requisitos necessários para ingressar com o pedido¿
De maneira fácil e descomplicada vamos explicar para você:
QUEM TEM DIREITO ¿
Segurados que possuem contribuições anteriores a JULHO DE 1944.
Você sabia que o INSS não inclui nos cálculos de aposentadorias as contribuições previdenciárias recolhidas pelo segurado anteriores a julho de 1994. Fato que na maioria dos casos reduz significativamente o valor do benefício, chegando a ser reduzido em 60% .
Justamente por esse motivo, é feita a REVISÃO, onde se inclui todas as contribuições feitas ao longo da vida, e assim, consequentemente reajustando os valores.
Sendo assim, o advogado vai solicitar a inclusão das contribuições anteriores ao ano de 1944, que foram descartadas pelo INSS, e o segurado terá seu beneficio reajustado e o direito de receber os valores devidos com juros e correção monetária.
Mas fique atento aos prazos, procure um profissional para estudar a viabilidade da demanda.
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