
10 jan Audiência de Custódia
Você sabe o que é a famosa “Audiência de Custódia”?
É um ato processual, previsto no Art. 310 do Código de Processo Penal, que deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após uma prisão em flagrante, e visa verificar a legalidade do ato e a necessidade de decretação da prisão preventiva, ou de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Como ocorre a audiência e qual o papel do advogado?
A formalidade deve ser realizada sempre na presença de um advogado (constituído ou público) e o papel do representante é garantir que os direitos do preso foram respeitados, bem como demonstrar a ausência de necessidade de decretação da prisão preventiva. Na audiência, o preso é ouvido e pode inclusive relatar, perante um juiz, se lhe foram informados seus direitos pela Autoridade Policial (como o de permanecer em silêncio, por exemplo), ou se houve violência policial na abordagem, a fim de apurar, em procedimento próprio, a conduta dos agentes envolvidos.
Quais as consequências da Audiência de Custódia?
Na audiência, o magistrado verificará se foram atendidos os requisitos da prisão em flagrante, que, se não constatados, ensejarão o relaxamento da prisão, que culmina na liberdade do indivíduo. Ainda, o juiz pode entender pela legalidade da prisão e decretar a prisão preventiva, desde que o faça por decisão fundamentada, quando a situação preencher os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal ou as medidas cautelares diversas da prisão não sejam consideradas adequadas e suficientes para concessão de liberdade. Por fim, pode ser concedida liberdade provisória, com ou sem fiança ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal.
O que acontece caso a Audiência de Custódia não seja realizada no prazo previsto?
A prisão torna-se imediatamente ilegal, salvo motivação idônea para a não realização do ato, conforme disposição expressa no Art. 310, § 4º do Código de Processo Penal.
Dessa forma, é de extrema importância o acompanhamento do ato por profissional qualificado, a fim de garantir os interesses do preso e preservar sua liberdade.
Em caso de prisão em flagrante, procure imediatamente um advogado para auxiliá-lo e proceder ao acompanhamento do ato o mais rápido possível.
Dr. Raphael Toldo
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