26 abr Direitos Patrimoniais na União Estável: O que Você Precisa Saber
A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida pela legislação brasileira, na qual um casal vive de forma duradoura e pública, com o objetivo de constituir família, mesmo sem realizar formalmente o casamento. Nesse contexto, surgem diversos direitos patrimoniais que merecem atenção e compreensão por parte dos parceiros.
Partilha de Bens:
Um dos direitos mais importantes na união estável é a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante o relacionamento. Ao contrário do que muitos pensam, não é necessário que o casal tenha realizado um contrato específico para que haja a divisão patrimonial. O simples convívio público e contínuo já é suficiente para caracterizar a união estável perante a lei.
Exemplo: Se durante a união estável um dos parceiros adquire um imóvel, este pode ser considerado um bem comum do casal, sujeito à partilha em caso de término da relação.
Regime de Bens:
Na ausência de um contrato que estabeleça um regime de bens específico, a união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos a título oneroso durante a convivência são considerados comuns ao casal, salvo algumas exceções previstas em lei.
Dica: Caso deseje estabelecer um regime de bens diferente, é possível fazer um contrato de convivência, similar ao contrato pré-nupcial, para definir as regras patrimoniais da união estável.
Direito a Alimentos e Benefícios Previdenciários:
Assim como no casamento, na união estável há o direito a alimentos, ou seja, o dever de um dos parceiros de prover sustento ao outro em caso de necessidade. Além disso, o parceiro em união estável também pode ter direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e aposentadoria, desde que comprovada a dependência econômica.
Dica: Para garantir a segurança dos direitos patrimoniais na união estável, é recomendável que o casal mantenha registros documentais de aquisições de bens, investimentos financeiros e eventuais acordos financeiros estabelecidos entre ambos.
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