É possível pedir pensão alimentícia e medida protetiva ao mesmo tempo?

É possível pedir pensão alimentícia e medida protetiva ao mesmo tempo?

Sim, é possível — e, em muitos casos, necessário.
A legislação brasileira permite que a vítima de violência doméstica solicite, junto com a medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para si e/ou para seus filhos, caso haja dependência econômica.

Essa possibilidade é uma forma de garantir segurança e dignidade às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres que dependem financeiramente do agressor.

O que diz a Lei?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu artigo 22, inciso V, prevê expressamente que o juiz pode determinar:

“A fixação de alimentos provisionais ou provisórios.”

Ou seja, no mesmo pedido da medida protetiva, é possível requerer que o juiz determine o pagamento de pensão alimentícia provisória, a fim de garantir a subsistência imediata da vítima e de seus filhos.

Essa pensão pode ser solicitada mesmo antes de uma ação judicial de divórcio ou guarda, e geralmente é analisada com rapidez pelo Poder Judiciário, justamente por se tratar de uma medida emergencial.

Em quais situações a pensão pode ser solicitada junto à medida protetiva?

A pensão pode ser solicitada:

  • 🧒 Para os filhos menores, que dependem do agressor financeiramente
  • 👩‍🍼 Para a própria mulher, quando ela demonstra dependência econômica ou estiver impedida de trabalhar por conta da violência sofrida
  • 🏠 Para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte

⚠️ Importante: A pensão fixada junto à medida protetiva é provisória. Depois, ela pode ser revista ou formalizada em um processo próprio, como ação de alimentos ou divórcio.

Como fazer o pedido?

O pedido de pensão e medida protetiva pode ser feito:

  • Na Delegacia da Mulher (DEAM), com o auxílio de um boletim de ocorrência
  • Diretamente com o Ministério Público
  • Com apoio de um advogado particular ou da Defensoria Pública

👩‍⚖️ O juiz avaliará com urgência o caso e poderá conceder as duas medidas em conjunto, se considerar que há risco real e necessidade imediata.


Pedir pensão alimentícia junto à medida protetiva é um direito previsto em lei, que busca proteger a vítima não só fisicamente, mas também financeiramente. Garantir a subsistência de quem sofre violência doméstica é essencial para romper o ciclo de dependência e oferecer segurança às famílias.

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