
19 set ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A legislação prevê que pessoas com doenças graves possuem o direito de não pagar o imposto de renda, você sabia ¿ Existe uma lista das doenças pra isenção do imposto;
Essas doenças estão previstas na Lei nº 7.713/88, sendo assim, quem possui o diagnostico de uma dessas doenças tem direito a não pagar o IR “ imposto de renda”. A regra vale tanto para diagnósticos feitos antes da aposentadoria, como para os que aconteceram depois.
Os dois requisitos para poder fazer o pedido são:
Ter umas as doenças graves previstas na lei:
- Acidente de Trabalho e/ou Moléstias Profissionais
- Neoplasia Maligna
- Tuberculose ativa
- Alienação Mental
- Esclerose Múltipla
- Moléstias profissionais
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Nefropatia Grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Hanseníase
- Doença de Paget
- Hepatopatia Grave
- AIDS
- Contaminação por radiação
Segundo requisito é receber aposentadoria, pensão ou reforma.
Primeiro é importante verificar se você possui uma das moléstias descritas, Depois é preciso fazer o pedido, que pode ser feito pela via administrativa ou pela via judicial.
Qualquer dúvida procure um profissional capacitado.
No Comments