12 jan Material escolar: de quem é a responsabilidade durante as férias de fim e início de ano?
Material escolar: de quem é a responsabilidade durante as férias de fim e início de ano?
Com a chegada do fim do ano, muitas famílias entram no período de férias escolares. É justamente nesse momento que surge uma dúvida recorrente entre pais separados ou divorciados: quem deve arcar com os custos do material escolar do filho?
A questão é comum, gera conflitos e, muitas vezes, acaba sendo discutida apenas quando o ano letivo já está prestes a começar.
Entender como a legislação trata esse tema é essencial para evitar desgastes, discussões desnecessárias e até judicialização de algo que, em regra, deveria ser resolvido de forma organizada e cooperativa.
O material escolar está incluído na pensão alimentícia?
Depende.
Na maior parte dos casos, a pensão alimentícia mensal é fixada para cobrir despesas ordinárias, como alimentação, moradia, vestuário e parte dos custos educacionais. No entanto, o material escolar costuma ser classificado como uma despesa extraordinária, justamente por não ocorrer mensalmente.
Por isso, é comum que decisões judiciais ou acordos estabeleçam que:
- As despesas com material escolar sejam divididas entre os genitores, geralmente em partes iguais; ou
- Que haja um percentual específico de participação de cada um, conforme a capacidade financeira.
Quando o acordo ou a sentença não especifica esse ponto, abre-se espaço para dúvidas e conflitos.
Guarda compartilhada muda essa responsabilidade?
Na guarda compartilhada, ambos os genitores participam ativamente das decisões sobre a vida do filho, inclusive as financeiras. Isso não significa, automaticamente, divisão igual de todas as despesas, mas reforça a ideia de responsabilidade conjunta.
Mesmo que apenas um dos pais pague pensão, o entendimento predominante é que gastos excepcionais, como material escolar, matrícula e uniforme, devem ser tratados à parte, com divisão proporcional.
Já na guarda unilateral, a lógica é semelhante: a pensão cobre despesas do dia a dia, mas gastos pontuais e previsíveis, como os escolares, tendem a ser compartilhados, salvo disposição expressa em contrário.
Precisa de autorização judicial para dividir o material escolar?
Não.
Se houver diálogo entre os genitores, a divisão pode ser feita de forma direta e consensual. O problema surge quando não há acordo ou quando um dos lados se recusa a participar.
Nesses casos, é possível:
- Formalizar um acordo extrajudicial; ou
- Buscar o Judiciário para definir ou esclarecer como essas despesas devem ser custeadas.
O ideal é que essa definição conste de forma clara na sentença ou no acordo homologado, evitando conflitos recorrentes a cada início de ano letivo.
Planejamento evita conflitos nas férias
As férias de fim e início de ano deveriam ser um período de organização e tranquilidade, não de disputas. Planejar antecipadamente quem ficará responsável pela compra do material escolar, como será feita a divisão dos custos e quais despesas estão incluídas na pensão é uma forma eficaz de preservar o bem-estar da criança e a relação entre os genitores.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma responsabilidade compartilhada que impacta diretamente a vida escolar e emocional dos filhos.
No Comments