23 out Mitos e Verdades sobre Usucapião: O que é Importante Saber
O usucapião é um dos temas mais debatidos e, muitas vezes, mal compreendidos no Direito Civil. Ele permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem – geralmente um imóvel – por meio da posse prolongada, desde que sejam cumpridos certos requisitos legais. Esse processo ainda gera dúvidas e é cercado de mitos que podem dificultar o entendimento de quem pode ou não se beneficiar dele. Vamos esclarecer alguns dos principais mitos e verdades sobre o usucapião.
1. “Qualquer pessoa pode adquirir um imóvel por usucapião”
Mito.
Para que uma pessoa adquira um imóvel por usucapião, é necessário cumprir vários requisitos estabelecidos pela lei. Alguns dos principais requisitos incluem posse mansa e pacífica (sem contestação), de boa-fé e pelo período determinado pela legislação, que pode variar de cinco a quinze anos, dependendo do tipo de usucapião. Além disso, a posse deve ser contínua, sem interrupções, e com o intuito de proprietário, ou seja, exercendo atos de posse como se fosse o dono legítimo.
2. “O usucapião só vale para imóveis”
Mito.
Apesar de o usucapião ser mais comum em casos de imóveis, ele também pode se aplicar a bens móveis, como veículos. No caso de bens móveis, o prazo exigido para a posse também varia, e os requisitos legais são similares, como a posse contínua e de boa-fé. A usucapião de bens móveis, porém, é menos comum e frequentemente desconhecida pela população em geral.
3. “Não é necessário registrar o imóvel após o usucapião”
Mito.
Após o processo de usucapião ser finalizado e reconhecido judicialmente, é necessário registrar o imóvel em cartório para que a posse seja transformada em propriedade. Esse registro é o que garante ao possuidor o título de propriedade formal sobre o imóvel, permitindo que ele passe a ter todos os direitos e deveres sobre o bem. Sem esse registro, o bem ainda não está oficialmente no nome do possuidor, e ele não pode vender ou transferir o imóvel formalmente.
4. “O usucapião pode ser obtido extrajudicialmente”
Verdade.
Desde 2015, com o Novo Código de Processo Civil e a Lei n.º 13.105, o usucapião pode ser requerido diretamente em cartório, por meio do chamado usucapião extrajudicial. Esse procedimento é mais ágil que o judicial, mas exige o consenso de todas as partes envolvidas e o cumprimento dos requisitos legais. É uma opção viável para aqueles que desejam regularizar a situação de um imóvel de forma menos burocrática, desde que não haja conflitos ou oposição dos antigos proprietários ou vizinhos.
5. “Quem vive de aluguel não tem direito ao usucapião”
Verdade.
Para adquirir um imóvel por usucapião, a posse deve ser exercida com o ânimo de dono, ou seja, o possuidor deve agir como proprietário e não como locatário ou arrendatário. Quem vive de aluguel ou em qualquer outra condição de posse precária, como um comodato, não tem direito ao usucapião, pois a posse nessas situações não é exercida com o intuito de propriedade.
6. “Qualquer terreno vazio pode ser usucapido”
Mito.
Apesar de ser possível obter o usucapião de terrenos abandonados, a posse deve ser exercida de forma contínua e visível, sem a interrupção de outras partes interessadas. Além disso, o interessado deve cumprir os requisitos de boa-fé e posse mansa e pacífica. Caso o terreno seja de propriedade pública, o usucapião não é permitido, pois bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião.
Ou seja…
O usucapião é uma ferramenta importante do Direito, permitindo que pessoas regularizem imóveis e obtenham a titularidade sobre um bem pelo qual zelaram e exerceram posse prolongada. No entanto, é essencial compreender os requisitos e os limites legais, buscando sempre o apoio de um advogado especializado para garantir que o processo seja conduzido de maneira correta. A usucapião não é um “atalho” para adquirir bens, mas sim um direito legítimo que requer critérios rigorosos e a observância dos requisitos legais.
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