Não existe herança de pessoa viva e o Zarpelon Advogados te explica o porquê

Não existe herança de pessoa viva e o Zarpelon Advogados te explica o porquê

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De acordo com as leis brasileiras, não existe herança de pessoa viva devido aos princípios fundamentais que regem o Direito Sucessório no país. A herança é um instituto jurídico que diz respeito à transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, para que ocorra a transferência patrimonial por meio da herança, é necessário que o falecimento da pessoa tenha ocorrido.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o direito de herança é garantido aos herdeiros legítimos, mas somente após a morte do titular dos bens. Isso significa que enquanto uma pessoa estiver viva, ela mantém o pleno domínio e controle sobre seus bens, e esses bens não podem ser objeto de herança enquanto ela estiver viva.

O princípio da “indisponibilidade da herança de pessoa viva” está fundamentado no princípio da autonomia da vontade, que reconhece a capacidade das pessoas de dispor livremente de seus bens. Assim, enquanto uma pessoa estiver viva, ela tem o direito de administrar e dispor de seus bens conforme sua vontade, sem qualquer interferência de terceiros, incluindo herdeiros potenciais.

Além disso, a legislação civil brasileira adota o princípio da “saisine” ou “vocação hereditária”, que determina que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros legítimos no momento do falecimento, independentemente de qualquer disposição testamentária. Dessa forma, não há necessidade de transferir a herança de pessoa viva, pois a transferência ocorrerá de forma automática no momento do óbito.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação brasileira permite que uma pessoa viva realize doações de seus bens em vida, desde que sejam observadas as formalidades legais, como registro em cartório e respeito às regras de direito civil. Essas doações podem ser realizadas tanto para herdeiros quanto para terceiros, mas devem ser feitas de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação.

Em resumo, a ausência de herança de pessoa viva no ordenamento jurídico brasileiro decorre dos princípios constitucionais e civis que garantem a autonomia da vontade do indivíduo em relação aos seus bens enquanto vivo. A transferência de patrimônio por meio da herança só é válida após o falecimento do titular dos bens, momento em que a lei determina a transmissão automática aos herdeiros legítimos.

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