O que acontece quando um dos pais descumpre o acordo de visitas?

O que acontece quando um dos pais descumpre o acordo de visitas?

A convivência familiar é um direito da criança e um dever dos pais. Quando há uma separação ou divórcio, é comum que seja estabelecido, por acordo ou decisão judicial, um cronograma de visitas para garantir que o pai ou a mãe que não detém a guarda possa manter o vínculo com o filho.

Mas o que acontece quando esse acordo é descumprido? O que diz a Justiça sobre o pai ou a mãe que deixa de visitar o filho ou que impede o outro de exercer esse direito?

A convivência familiar é um direito da criança

O artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito da criança de conviver com ambos os pais, mesmo após a separação. A ausência injustificada de um dos genitores pode representar não só uma quebra de responsabilidade, como também um prejuízo emocional ao filho.

A Justiça entende que o descumprimento das visitas pode configurar alienação parental ou abandono afetivo, dependendo do caso.

Quando quem descumpre é o pai ou a mãe que deveria visitar

Se o genitor não cumpre as visitas previstas — ou simplesmente abandona o convívio com o filho — a Justiça pode tomar providências, como:

  • Aplicar advertência judicial
  • Determinar mediação familiar
  • Avaliar a possibilidade de modificar o regime de guarda
  • Em alguns casos, pode-se discutir o abandono afetivo e a responsabilização civil, com eventual indenização por danos morais

⚠️ Importante: embora a visita não seja obrigatória como obrigação penal, o descumprimento recorrente pode ser interpretado como falta grave, principalmente se houver prejuízo emocional para a criança.

Quando quem descumpre é o genitor que detém a guarda

Se o responsável pela guarda impede ou dificulta a convivência da criança com o outro genitor, ele pode estar cometendo ato de alienação parental, conforme previsto na Lei nº 12.318/2010.

As medidas judiciais, nesses casos, podem incluir:

  • Advertência
  • Multa
  • Ampliação do tempo de convivência com o outro genitor
  • Suspensão da guarda
  • Até inversão da guarda, em casos extremos

A convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional da criança. Quando esse direito é desrespeitado, a Justiça pode e deve intervir, sempre com foco no melhor interesse do menor.

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