
16 ago O Que as Companhias Aéreas Não Querem Que Você Saiba: Conheça Seus Direitos!
As companhias aéreas costumam manter algumas informações cruciais longe dos consumidores. Saber seus direitos pode garantir que sua viagem não seja marcada por abusos. Confira abaixo o que você precisa saber:
1. Cancelamento ou Atraso Superior a 4 Horas
- Direito: Reembolso integral ou reacomodação em outro voo.
- O que não dizem: Muitas vezes, as companhias oferecem apenas a reacomodação e omitem a opção de reembolso.
2. Preterição de Embarque (Overbooking)
- Direito: Reembolso integral, reacomodação em outro voo e assistência material (alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem).
- O que não dizem: Você pode recusar a primeira oferta e negociar a melhor solução para seu caso.
3. Alteração de Horários e Itinerários
- Direito: Reembolso integral ou reacomodação, além de assistência material durante a espera.
- O que não dizem: A empresa pode tentar convencê-lo a aceitar um novo voo, sem mencionar o direito ao reembolso.
4. Extravio de Bagagem
- Direito: Indenização se a bagagem não for localizada em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais). Inclui ressarcimento de despesas emergenciais.
- O que não dizem: Você tem direito a ser ressarcido por despesas imediatas enquanto está sem sua bagagem.
5. Transparência nas Tarifas
- Direito: Informação clara sobre todos os custos adicionais, como taxas por bagagem despachada, seleção de assentos ou mudanças de voos.
- O que não dizem: A falta de clareza nas tarifas pode ser questionada judicialmente.
6. Assistência a Passageiros com Necessidades Especiais
- Direito: Assistência especial, incluindo prioridade no embarque, assentos apropriados e suporte durante todo o processo de viagem.
- O que não dizem: Se você não receber o tratamento adequado, pode exigir seus direitos diretamente no local ou por meio de reclamações formais.
Conhecer seus direitos é essencial para evitar problemas durante suas viagens. Caso a companhia aérea não cumpra com suas obrigações, você pode recorrer ao Procon, ANAC ou à Justiça para exigir o devido ressarcimento ou compensação. Não aceite menos do que o que é legalmente garantido!
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