
06 abr Os tipos de herança, segundo as leis brasileiras e suas principais diferenças

Cada tipo de herança possui suas particularidades e formas de distribuição
No Brasil, existem diversos tipos de herança previstos na legislação e cada uma possui suas particularidades e formas de distribuição. Estar ciente dos tipos de herança é importante para entender como funciona a sucessão dos bens do falecido e quais são os direitos dos herdeiros.
O Zarpeon Advogados separou para você a diferença entre cada tipo de herança, seus exemplos e no que você deve estar atento, confira:
- Herança legítima é a forma mais comum de sucessão, ocorrendo quando o falecido não deixou testamento. Nesse caso, a lei estabelece uma ordem de preferência dos herdeiros, levando em conta o grau de parentesco com o falecido. Os herdeiros são classificados em ordem de prioridade, sendo que, se não houver herdeiros em uma determinada classe, a herança será destinada aos herdeiros da classe seguinte. A herança legítima é obrigatória e não pode ser modificada pela vontade do falecido.
- Herança testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento expressando sua vontade sobre como seus bens devem ser distribuídos. Nesse caso, a divisão dos bens segue as instruções deixadas pelo testador. No entanto, é importante lembrar que a herança testamentária não pode se sobrepor à herança legítima, ou seja, uma parte dos bens deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros legítimos.
- Herança em inventário é uma forma de administrar a distribuição dos bens do falecido. O inventário é um processo judicial que tem como objetivo inventariar e avaliar os bens do falecido, definir quem são os herdeiros e como será feita a partilha dos bens. O inventário pode ser aberto tanto para a herança legítima quanto para a herança testamentária.
- Herança jacente ocorre quando o falecido não deixou nenhum herdeiro conhecido ou identificável. Nesse caso, os bens do falecido ficam sob a guarda do Estado até que sejam encontrados seus herdeiros. É importante destacar que a herança jacente pode ser requerida por qualquer pessoa que se considere herdeira, desde que apresente provas de sua relação de parentesco com o falecido.
- Herança vacante ocorre quando não há nenhum herdeiro conhecido ou identificável e, após esgotadas todas as possibilidades de encontrar os herdeiros, os bens do falecido são destinados ao patrimônio público. A herança vacante só pode ser decretada após um processo judicial específico, que busca esgotar todas as possibilidades de encontrar herdeiros.
Cada tipo de herança possui suas particularidades e formas de distribuição, sendo importante conhecer essas diferenças para garantir que a divisão dos bens do falecido seja feita de forma justa e de acordo com a lei.
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