Principais mudanças na aposentadoria 2023, fique atento

As regras mudaram a partir da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019

Principais mudanças na aposentadoria 2023, fique atento

As regras para aposentadoria em 2023 vão mudar e você deve estar ateno!

O ano de 2023 já está chegando e como de costume, após a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, anualmente algumas regras devem ser seguidas por todos aqueles que desejam dar entrada no seu pedido de aposentadoria junto ao INSS.

A Zarpelon Advogados separou para você as principais regras em que você deve estar atento na hora de fazer o seu pedido e que passam a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2023:

  • Regra por pontos;
  • Idade progressiva;
  • Redução do tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%.

Vale ressaltar que as três primeiras regras citadas acima ainda estão e processo de alt

eração, processo que durará alguns anos, por isso é necessário prestar atenção às suas mudanças anualmente.

 

Regra por Pontos

A regra de aposentadoria por pontos acabou substituindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Por isso para você consiga se aposentar nesta categoria deverá somar a idade do segurado e o seu tempo de contribuição. Essa é a regra que beneficia, por exemplo, quem começou a trabalhar e contribuir mais cedo, veja:

No ano de 2022, para se aposentar o homem deveria somar 99 pontos e a mulher 89. Exemplificando, “Seu José” possui 68 anos e contribuiu com o INSS por 30 anos, deseja se aposentar nessa categoria, se somado sua idade, 68, mais os 30 de contribuição, sua pontuação será 98. Ou seja, ainda não conseguirá se aposentar, sendo necessário mais um ano de trabalho e contribuição para receber o benefício.

Tabela:

ANO PONTUAÇÃO HOMEM PONTUAÇÃO MULHER
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)

 

Regra da Idade Progressiva

A cada ano seis meses na idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS, essa é a regra da idade progressiva. No caso dos homens o limite de idade mínima passa a ser 65 anos, o que deve acontecer em 2027; já a mulher 62 anos, o que deverá acontecer em 2031. Para ser mais específico, o homem vai precisar ter contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos.

Em 2023, se o modelo de aposentadoria escolhido for esse, a regra de idade progressiva para homens e mulheres será de:

  • Homens no mínimo 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
  • Mulheres no mínimo 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

Redução do Tempo de Contribuição

Essa é a regra para aquele que já garantiram a idade mínima necessária para solicitar o benefício, mas que não contribuíram por tempo o suficiente.

Seguindo a regra, a mulher para se aposentar em 2023, vai precisar ter a idade mínima de 61 anos e seis meses e o homem 65 anos. Ambos deverão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

Já sobre as regras de pedágio de 50% e 100% não sofrerão mudanças no ano que vem. Continuará valendo as exigências que estão sendo feitas em 2022.

Saiba mais

Para entender qual a melhor opção para sua situação previdenciária

consulte um advogado previdenciário. Por meio do portal Meu INSS é possível simular sua aposentadoria e os valores que ficaram disponíveis em seu benefício do INSS em cada uma das opções.

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