30 mar Quais o tipos de divórcio existente e quais os seus direitos e deveres, o Zarpelon Advogados te explica
Realidade em muitos lares, a separação conjugal pode acontecer por diferentes motivos, desde a incompatibilidade de personalidades, diferenças irreconciliáveis ou outras razões. Por conta disso é muito importante que ambas as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres.
O Zarpelon Advogados separou para você os três tipos de divórcio: o divórcio consensual, o divórcio litigioso e o divórcio extrajudicial.
Divórcio consensual: Ocorre quando ambas as partes concordam em se divorciar e também em relação aos termos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é o mais simples e menos oneroso, pois não requer a intervenção do Judiciário.
Vale lembrar que mesmo nessa “modalidade”, é necessário que o processo seja homologado por um juiz para que tenha validade jurídica. Além disso, é recomendável que as partes contem com a assistência de um advogado para garantir que seus direitos sejam preservados.
Divórcio litigioso: Acontece quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os termos do divórcio. Nesse caso, o processo é judicial e as questões serão decididas por um juiz. Esse tipo de divórcio é mais complexo e demorado, e pode envolver conflitos entre as partes.
Divórcio extrajudicial: é uma modalidade recente, que pode ser realizada em cartório de notas, desde que as partes estejam de acordo em relação aos termos do divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes. Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos burocrático do que o divórcio litigioso, mas também requer a assistência de um advogado.
Bens e filhos
Alertamos que: independentemente do tipo de divórcio escolhido, é importante que as partes estejam cientes de seus direitos. Em relação à divisão de bens, por exemplo, é importante lembrar que todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos de forma igualitária entre as partes, salvo acordo em contrário.
Em relação à guarda dos filhos, é importante que as partes estejam cientes de que a guarda compartilhada é a regra, exceto em casos excepcionais em que um dos pais não esteja apto a exercer a guarda. Em relação à pensão alimentícia, é importante que as partes estejam cientes de que o valor da pensão deve ser estabelecido de forma justa e proporcional à capacidade financeira de cada um.
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