
10 jan União Estável – Conceito, Requisitos, Divisão de Patrimônio e Filhos
A União Estável é uma forma de constituição de unidade familiar prevista no Art. 226, § 3º da Constituição Federal e no Art. 1.724 do Código Civil. Para configuração da união estável é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. CUIDADO: estes pressupostos não precisam ser expressados ou admitidos pelos conviventes, bastando que as provas demonstrem a respectiva convivência, por quaisquer das partes interessadas.
Na União Estável, o Art. 1.725 do Código Civil estabelece que, ausente contrato escrito, aplica-se o regime de bens da comunhão parcial de bens prevista no Casamento. Na prática, isso significa que, caso reconhecida a união estável sem a celebração de acordo, os bens adquiridos na constância da união serão divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, salvo as exceções legalmente previstas, como as dispostas no Art. 1.659 do Código Civil (ex: bens pessoais e doação). No entanto, é possível que as partes elaborem, quando da constituição da união, um regime de bens diverso da comunhão parcial, o que pode ser fundamental para preservação dos interesses patrimoniais das partes.
A respeito da União Estável, é importante ressaltar que sua existência, formal ou não, não possui repercussão no que tange aos filhos oriundos da relação. A existência da União Estável em nada impede o exercício da guarda, tampouco da convivência entre quaisquer dos genitores e suas proles. No plano, o Art. 1.634, inciso I do Código Civil, prevê que, compete a AMBOS os pais, independente da situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste, entre outros, na educação e criação de seus filhos.
Desse modo, é fundamental que a o reconhecimento da união estável, de forma judicial ou extrajudicial, seja acompanhado por profissional capacitado, que seja capaz de garantir os interesses dos conviventes, a fim de preservar eventual patrimônio e auxiliar na questão envolvendo menores, se existirem.
Dr. Raphael Toldo
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